ABSeV é membro de grupo de trabalho criado pelo Denatran para revisão do PNATRANS

14 de maio de 2021

Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, essa submissão passa a ser obrigatória a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

O caso em tela trata de proposta para revisar o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), com o apoio do WRI Brasil no âmbito da Iniciativa Bloomberg pela Segurança Global no Trânsito, de modo a trazer mais efetividade na promoção das ações para tornar o trânsito mais seguro. A medida visa, ainda, alinhar o Plano à nova Década de Ações para a Segurança no Trânsito promovida pela ONU, já que diversas ações do PNATRANS se encontram sobrepostas, repetidas ou perderam seu sentido, sendo que se faz necessário também a inclusão de novas ações e a revisão dos prazos e responsáveis.

Esse questionário registra as contribuições ao PNATRANS em três iniciativas, identificadas junto a suas perguntas correspondentes: (i) registro de sugestão de nomenclatura dos pilares; (ii) registro de sugestão para ação existente; e (iii) proposta de nova ação.

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Fonte: Governo do Brasil